O concurso público da Polícia Militar
para os quadros de saúde e de música está mantido para este domingo (14). A
realização da seleção é o resultado de uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o Estado preencha os
cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Essa estrutura de pessoal foi
criada por lei no ano de 2000, mas o preenchimento total das vagas nunca foi
implementado pelo poder público.
A nova decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte publicada na noite desta sexta-feira (12) atende a um
pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. A tramitação do concurso
havia sido interrompida por uma determinação anterior da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado. A
liminar anterior mandava suspender as provas objetivas do edital e exigia a
modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para
pessoas com deficiência.
A presidência do Tribunal de Justiça
considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à
segurança pública, à saúde pública e à economia. A Justiça destacou que o
déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano
de 2000. A decisão apontou que a paralisação do certame prejudicaria a
reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de
segurança.
A decisão judicial indicou também que
a paralisação causaria prejuízos financeiros para a administração pública e
para a banca organizadora. Toda a logística para a realização dos exames já
estava pronta, incluindo a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança,
locação de espaços e transporte de malotes de provas. O cancelamento repentino
geraria o risco de o Estado sofrer múltiplos processos com pedidos de
indenização dos candidatos.
O Tribunal de Justiça pontuou que o
andamento do processo principal da Defensoria Pública não exige o cancelamento
das provas deste final de semana. Caso a Justiça decida no futuro que as regras
de cotas e de reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados
poderão obter a preferência na classificação ou na nomeação. Dessa forma, é
possível garantir o direito de inclusão sem anular o planejamento
administrativo atual.
A autorização do TJRN determina a
retomada do concurso e cassa os efeitos da liminar que barrava o processo
seletivo. O Tribunal de Justiça determinou o envio de um comunicado urgente
para a Vara da Fazenda Pública de Natal para o cumprimento imediato da decisão.
O julgamento definitivo sobre o mérito das regras do edital ocorrerá
posteriormente pelas turmas competentes do poder judiciário.


