sábado, 13 de junho de 2026

Fruto de ação civil MPRN, concurso da PM para preencher vagas da saúde é mantido para este domingo (14)

 


O concurso público da Polícia Militar para os quadros de saúde e de música está mantido para este domingo (14). A realização da seleção é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Essa estrutura de pessoal foi criada por lei no ano de 2000, mas o preenchimento total das vagas nunca foi implementado pelo poder público.

A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicada na noite desta sexta-feira (12) atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. A tramitação do concurso havia sido interrompida por uma determinação anterior da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado. A liminar anterior mandava suspender as provas objetivas do edital e exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A Justiça destacou que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano de 2000. A decisão apontou que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança.

A decisão judicial indicou também que a paralisação causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora. Toda a logística para a realização dos exames já estava pronta, incluindo a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas. O cancelamento repentino geraria o risco de o Estado sofrer múltiplos processos com pedidos de indenização dos candidatos.

O Tribunal de Justiça pontuou que o andamento do processo principal da Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana. Caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e de reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados poderão obter a preferência na classificação ou na nomeação. Dessa forma, é possível garantir o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual.

A autorização do TJRN determina a retomada do concurso e cassa os efeitos da liminar que barrava o processo seletivo. O Tribunal de Justiça determinou o envio de um comunicado urgente para a Vara da Fazenda Pública de Natal para o cumprimento imediato da decisão. O julgamento definitivo sobre o mérito das regras do edital ocorrerá posteriormente pelas turmas competentes do poder judiciário.