O Supremo Tribunal Federal retoma
nesta quarta-feira (6) um julgamento travado há 13 anos que pode mudar a
divisão dos royalties do petróleo no país. Está em análise a
constitucionalidade da Lei 12.734/2012, aprovada no governo Dilma Rousseff e
suspensa desde 2013 por decisão da ministra Cármen Lúcia.
O ponto central
A lei amplia a fatia de estados e municípios não produtores de 7,5% para 49%
dos royalties, usando critérios dos fundos de participação. Na prática, tira
concentração dos grandes produtores e redistribui para o restante do país.
Impacto direto no RN
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis mostram
que o RN recebeu cerca de R$ 621 milhões em 2025 (estado + municípios).
Mas o dado mais relevante é o “custo” da suspensão:
- Estimativa
de perda potencial: R$ 8,3 bilhões
- Perdas
já acumuladas (2013–2024): R$ 762 milhões em 144 municípios
Ou seja, para um estado com baixa
arrecadação própria, a trava judicial virou impacto fiscal concreto.
Quem ganha e quem perde
- Favorecidos
pela redistribuição:
RN e outros estados não produtores, além da Confederação Nacional dos
Municípios
- Contrários: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito
Santo, que concentram mais de 90% dos royalties
Leitura crítica sobre o tema
O julgamento expõe um conflito clássico: concentração de riqueza versus
redistribuição federativa.
- De
um lado, estados produtores alegam perda bilionária e quebra de regras
consolidadas.
- Do
outro, estados como o RN sustentam que a regra atual perpetua
desigualdades e limita a capacidade de investimento local.
O que está em jogo
Não é só divisão de royalties — é o modelo de pacto federativo. A decisão do
STF pode redefinir quem financia o desenvolvimento regional no Brasil e quem
continua concentrando receitas estratégicas.


