O Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios
financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.
A medida foi determinada na mesma
decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário
do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$
46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros
decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos
imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões
administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis
federais.
Confira a lista de benefícios
cortados:
- Auxílios
natalinos
- Auxílio
combustível
- Licença
compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização
por acervo, gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio
moradia
- Auxílio
alimentação
- Licença
compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças
compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência
pré-escolar
- Licença
remuneratória para curso no exterior
- Gratificação
por encargo de curso ou concurso
- Indenização
por serviços de telecomunicação
- Auxílio
natalidade
- Auxílio
creche
Vantagens Mantidas
O STF também validou pagamentos de
penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados
em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de
retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou
administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a
decidir a questão.
O adicional por tempo de serviço foi
mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que
inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também
foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos,
totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase
final de carreira.
Confira os penduricalhos mantidos
- Diárias
- Ajuda
de custo para alteração do domicílio legal
- Pro
labore pela atividade de magistério
- Gratificação
pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização
de férias não gozadas
- Gratificação
por exercício cumulativo de jurisdição


