O desembargador Cornélio Alves, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a
sessão da Câmara Municipal de Natal que iria vota a cassação da vereadora Brisa
Bracchi nesta terça-feira 18.
Segundo o desembargador, houve falha
no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito
previsto no Regimento Interno da Câmara.
A sessão de julgamento estava marcada
para esta terça-feira 18, a partir das 9h.
De acordo com o processo, Brisa foi
notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão,
descumprindo o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da
Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de
cassação em todo o país.
Para Cornélio Alves, essa violação
representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e
o contraditório.
O desembargador destacou que o não
cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de
defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção
mais severa a um parlamentar. O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de
dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um
ato potencialmente nulo.
Com a liminar, a sessão está
oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente
praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será
notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação.


