terça-feira, 28 de outubro de 2025
Afonso Bezerra: Justiça condena Município a adotar rigor na gestão com Organizações Sociais
O Município de Afonso
Bezerra foi condenado pela Justiça, em uma ação civil pública conjunta do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público do
Trabalho (MPT), a adotar medidas rigorosas de transparência e controle na
gestão de serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OSs). A sentença
enfatiza dois pilares da boa gestão: a realização de seleção pública para a
escolha dos parceiros e a análise e aprovação mensal da prestação de contas das
entidades.
A Justiça determinou que o
Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ou repasse financeiro a
organizações sociais ou quaisquer entidades parceiras enquanto não houver a
análise e a aprovação, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, da prestação
de contas referente ao mês imediatamente anterior.
Essa medida visa garantir
a aplicação correta dos recursos públicos em tempo real, exigindo que o
relatório técnico de prestação de contas ateste a regularidade da aplicação e o
cumprimento das metas pactuadas. O descumprimento desta obrigação resultará no
bloqueio mensal de R$ 50 mil das contas de royalties do Município, conforme a
Lei nº 13.019/2014.
Para regularizar a escolha
dos parceiros, a sentença impôs ao Município a realização de processo seletivo
público, objetivo e impessoal para a escolha da organização social para a
celebração de qualquer contrato de gestão.
Essa determinação judicial
põe fim às práticas que desrespeitam os princípios da isonomia e da
impessoalidade na escolha de entidades para gerenciar serviços públicos. A
decisão reforça que, mesmo nos modelos de parceria, o ente público é obrigado a
buscar a proposta mais vantajosa e transparente para o interesse público.
Adicionalmente, o
Município foi condenado a elaborar um estudo técnico detalhado, em 90 dias,
para fundamentar a transferência do gerenciamento de serviços a OSs,
demonstrando a vantajosidade econômica e técnica da opção; submeter qualquer
proposta de transferência de gestão à discussão e aprovação prévia do Conselho
Municipal de Saúde (ou conselho pertinente), com disponibilização imediata no
Portal da Transparência; e elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, em 120
dias, um projeto de lei que discipline o processo de qualificação de entidades
como organizações sociais, exigindo comprovação de existência legal mínima de
três anos e experiência técnica de, no mínimo, dois anos na área de atuação.
O Município também foi
condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos e a regularizar
imediatamente as falhas de segurança e saúde do trabalho, com a implantação do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO).
A condenação por danos
morais coletivos se justifica pelo entendimento da Justiça de que o
descumprimento reiterado das normas e as irregularidades nos contratos com OSs
violam direitos transindividuais e os princípios fundamentais da administração
pública.
O detalhe
Segundo informações apurados por este blogueiro, esta ação não é proveniente da gestão do prefeito Haroldo de jango, muito pelo contrário. Tudo é consequência de uma gestão que passou, não honrou os compromissos públicos e deixou as responsabilidade dos seus erros ao novo gestor.

