O
vereador Professor Edvaldo Júnior mostra, mais uma vez, que o cargo público não
deve ser trampolim para interesses pessoais. Em seu segundo mandato, ele
reafirma que o papel do vereador é olhar para o coletivo e propor soluções
concretas para a população.
Na
quarta-feira, 02 de julho, foi sancionada a Lei Ordinária nº 1518/2025,
de sua autoria, que implanta o ensino da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) na formação continuada dos professores da rede municipal de ensino de
Macau/RN.
Entenda
o que diz a nova Lei:
- Art. 1º
– Insere o ensino da Libras na formação continuada dos professores que
atuam nas escolas públicas do município.
- Art. 2º
– Reconhece a Libras como idioma e forma legítima de comunicação das
pessoas com deficiência auditiva e surdez, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005.
- Art. 3º
– A aplicação da lei fica sob responsabilidade do Executivo Municipal, em
parceria com a Secretaria de Educação e Cultura, que devem definir
diretrizes para viabilizar essa capacitação.
O
que isso representa?
A
proposta não é só simbólica, é prática. A inclusão da Libras na capacitação
docente representa acesso, inclusão e respeito aos direitos da comunidade
surda. É uma política pública de impacto direto e amplo, feita com
responsabilidade e sem autopromoção.
Edvaldo
Júnior prova que é possível atuar no legislativo com seriedade e foco no bem
comum — sem firulas, sem discursos vazios, sem favores.


