sexta-feira, 4 de julho de 2025
Concurso de Guamaré: Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova
A Justiça do Rio Grande do Norte
condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar em R$ 4 mil, por danos
morais, uma candidata que teve sua participação frustrada em concurso público
do Município de Guamaré. A decisão, atendida parcialmente, foi proferida
pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
De acordo com o processo, a candidata se inscreveu regularmente para o certame,
mas, poucas horas antes da aplicação da prova, foi surpreendida com uma nota
pública da organizadora informando o adiamento do concurso. O motivo alegado
foi a confecção dos cadernos de prova com apenas 30 questões objetivas,
contrariando o edital, que previa 50 questões.
Na ação, a autora pediu o
ressarcimento de R$ 165,00 por danos materiais, referentes a despesas com
transporte, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Em resposta, organizadora alegou que
“sua conduta não causou dano passível de indenização”, defendendo a
improcedência dos pedidos.
O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos
entendeu que houve erro no serviço prestado e aplicou o Código de Defesa do
Consumidor, responsabilizando a empresa pelo cancelamento da prova. Ele também
disse que suspender o exame de última hora vai além de um simples
aborrecimento, principalmente por causa da expectativa e do esforço dos
candidatos que se dedicam aos concursos públicos.
O pedido de indenização por danos
materiais foi negado, pois a Justiça entendeu que a autora não apresentou prova
suficiente que vinculasse diretamente a despesa de transporte ao adiamento do
concurso. Já o pedido de danos morais foi aceito pelo juiz, fixando a
indenização em R$ 4 mil.