sexta-feira, fevereiro 21, 2025
Câmara Municipal de Porto do Mangue contraria decisão do STF; entenda questão
O que os agentes de mídia da gestão
legislativa portomanguense tem descrito sobre a eleição da mesa diretora do
segundo biênio, não é o que pensa a corte do supremo federal.
Veja bem
A eleição da nova mesa diretora da
Câmara Municipal de Porto do Mangue, faltando quase dois anos para acontecer, foi
muito bem questionada pelo vereador Raniery Filho (UB).
Então
Há quem diga que o presidente Ailton
de Nego Véi manteve a ordem ao fazer prevalecer o regimento interno, conduzindo
a votação conforme previsto, mas também há quem reconheça que o ato foi ilegal. Mesmo assim a chapa encabeçada pelo vereador
Juscelino Gregório foi submetida ao plenário e, apesar das tensões, o processo
foi concluído com sucesso.
A nova composição da mesa diretora, que assume em 1° de janeiro de 2027, ficou
definida da seguinte forma: Juscelino Gregório como presidente, Cristiane
Barbosa na vice-presidência, Anderson Melo como 1° secretário e Ailton de Nego
Véi na função de 2° secretário.
Veja o que diz o STF sobre tal
situação
Sobre a composição da Mesa Diretora de
Assembleia Legislativas, em seu voto, o
ministro Gilmar Mendes considerou a jurisprudência consolidada no STF de que a
realização de eleições “ próximo ao início do novo biênio” são uma ferramenta
democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da
periodicidade dos pleitos.
Mas, por outro lado
A antecipação favorece apenas grupos
políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo,
necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.
De forma a harmonizar as disposições
constitucionais, Mendes assinalou que as eleições das Mesas Diretoras para o “ segundo
biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao
término do primeiro biênio”. Sobretudo em
respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da
composição atual da casa.