STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue
O STF decidiu, nesta quarta-feira 25, que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.
Os ministros também decidiram que que
as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião
têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema
Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se
necessário.
O placar foi unânime.
Para os ministros, o direito à recusa
de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.
Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso:
O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
A opção deve ser feita antes do ato
médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;
A escolha só vale para o próprio
paciente e não se estende a terceiros.
Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião. Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.
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