Candidatos podem usar lives em campanha, mas precisam seguir regras, alerta ex-juiz

 


Com o início da propaganda eleitoral no último dia 16, os candidatos podem usar as lives em plataformas digitais como ferramenta de campanha, conforme autorizado pela Resolução 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As lives permitem que os candidatos interajam diretamente com o eleitorado, mas exigem um cuidado redobrado com determinadas regras, para evitar situações que possam ser interpretadas como abuso de poder econômico ou político, alertou o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN), Wlademir Capistrano.



“A live eleitoral é compreendida pela legislação como um evento comum de propaganda eleitoral, uma espécie de ‘comício eletrônico’, e elas podem ter qualquer formato, como um bate-papo, uma exposição, ou somente discursos. Da live podem participar o candidato e qualquer apoiador, sem as restrições da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, mas não pode ter apresentações artísticas, pois o showmício ou evento assemelhado é proibido em qualquer ato de propaganda eleitoral”, explicou ele ao site AGORA RN.



Wlademir disse que a legislação eleitoral define que não há limitações para a participação de terceiros nas lives, o que difere das regras para a propaganda no rádio e na televisão. “Não há limitação para a participação de terceiros em lives eleitorais, ao contrário do que ocorre na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, mesmo de pessoas, candidatas ou não, filiadas a partidos que tenha candidato ou candidata concorrendo com a candidatura promovente da live”.



O jurista ressaltou, no entanto, que os candidatos devem estar atentos às plataformas usadas para a transmissão das lives, pois elas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites de pessoas jurídicas ou por emissora de rádio ou de televisão. Ele disse que as exceções a essa regra são limitadas e explicou que a transmissão ou retransmissão da live em site de partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura seja vinculada é a única exceção.



Segundo Wlademir, as possíveis consequências pela infringência da proibição de transmissão de lives eleitorais incluem a configuração de arrecadação ilícita de recursos pela candidatura, caso sejam utilizados sites de pessoas jurídicas. Já no caso da live ser retransmitida por emissoras de rádio ou televisão, a violação pode ser caracterizada como uso indevido dos meios de comunicação (abuso midiático) em favor da candidatura.



O jurista alertou ainda que, caso a regra seja violada, as penalidades podem ser severas, incluindo “a cassação do registro ou do diploma da candidatura diretamente beneficiada e a declaração de inelegibilidade de quem tenha praticado o ato ilícito”.


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