TRE aprova contas Carlos Eduardo Alves, mas o pré-candidato terá que pagar R$ 62,3 mil
A
corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou a prestação
de contas do candidato a senador nas eleições 2022 Carlos Eduardo Alves. A
relatoria foi do juiz Daniel Cabral Mariz Maia, mas a maioria da Corte decidiu
aprovar as contas do candidato ao senado com ressalvas.
Carlos
Eduardo teve as contas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral, que sugeriu
a reprovação por entender que houve uso de Recursos de Origem Não Identificada
(RONI) e suposta “malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha”. Assim, solicitou a devolução de R$ R$ 542.327,34.
O
julgamento foi iniciado no dia 9 de março e o relator acompanhou integralmente
o parecer ministerial, votando “pela desaprovação das contas de campanha
apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos
valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 ao
tesouro Nacional”. Porém, o desembargador Expedito Ferreira, Corregedor
Regional Eleitoral, pediu vistas.
Na
sessão da terça-feira (19), o desembargador apresentou o seu voto-vista pela
aprovação das contas com ressalvas. Além de sugerir a aprovação, divergiu
também do entendimento sobre a devolução, sugerindo o pagamento de R$
62.327,34, representativos de 2,4% das despesas globais (R$ 2.600.665,21),
“atraindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para
fins de aprovação das contas de Carlos Eduardo Alves.
Seguiram
a divergência os juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales,
formando a maioria para aprovação das contas do ex-prefeito de Natal. Já a
juíza Ticiana Nobre acompanhou o relator.
Agora,
Carlos Eduardo seguirá elegível para a disputa da Prefeitura da capital
potiguar, onde se coloca como pré-candidato pelo PSD.
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