Pesquisas para prefeito e vereador devem ser registradas na Justiça a partir desta semana

 


A partir desta semana, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as eleições de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso queiram divulgar na imprensa.


O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Já para pesquisas de consumo interno, que não serão divulgadas, o registro não será necessário.

 


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