Votação da Minerreforma eleitoral na Câmara tem previsão para esta quarta-feira (13); veja as mudanças

 


A pouco mais de um ano das eleições municipais, o site Brasil 61 da destaque sobre a preparaçao na Câmara federal para votar mais uma minirreforma eleitoral. A proposta, que tem previsão de ser votada na Câmara já nesta quarta (13), foi criada por um grupo de trabalho que tem como relator o deputado federal Rubens Júnior (PT-MA).


Entre as principais mudanças previstas na lei eleitoral estão: alterações de regras de financiamento das campanhas eleitorais, datas do calendário eleitoral e punição mais brandas em caso de irregularidades(compra de votos). 


O projeto tem pouco mais de um mês para passar pela Câmara, ser votado no Senado e sancionado pelo presidente Lula, já que — para passar a valer nas eleições municipais de 2024 — ele precisa ser assinado um ano antes das eleições, ou seja, até o próximo dia 6 de outubro.   


Que mudanças são essas?


Para o doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP Alexandre Rollo, o texto prevê mudanças positivas e negativas.  Segundo ele, a principal delas seria a antecipação do prazo das convenções partidárias e do registro das candidaturas. A lei atual prevê 15 de agosto como a data limite para o registro das candidaturas.  A mudança amplia esse prazo para 26 de julho. Ele explica o que muda com essa proposta.


“A Justiça Eleitoral não dá conta de julgar os registros de candidaturas até a data das eleições e com o aumento desse prazo facilita o trabalho da Justiça Eleitoral. Posso dizer que a Justiça Eleitoral continua não dando conta do recado, mas serão 15 dias a mais.  Ainda é insuficiente, mas é melhor do que a situação que a gente viveu até as eleições do ano passado.” 


Outras mudanças previstas


- propaganda eleitoral


Antes proibida no dia da votação, o no texto prevê a legalidade da propaganda eleitoral pela internet no dia da votação — apenas o impulsionamento das postagens ficaria proibido. 
O tamanho dos cartazes e faixas em propriedades privadas — hoje restrito a meio metro quadrado — passa a não ter mais restrição.


- Menor período de inelegibilidade


O texto deve beneficiar políticos que perdem o mandato, já que prevê que prazo de oito anos passará a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei. 


- Mudanças nas candidaturas coletivas


As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — já fazem parte do cenário eleitoral atual, apesar de ainda não terem sido regulamentadas. No texto proposto continua valendo a regra atual de registro que um único candidato representa formalmente a candidatura. Mas o projeto deve permitir o registro desse tipo de candidatura nas eleições proporcionais, de deputados e vereadores. 

Além disso, as candidaturas coletivas deverão ser reguladas pelo estatuto do partido político a que fazem parte, e a sigla terá autonomia para definir os requisitos.


- Origem do financiamento da campanha


O novo texto permite que os candidatos financiem até 10% do valor total da campanha com recursos próprios. 


- Uso de Fundo de Campanha em despesas pessoais


Passa a ser permitida a contratação de serviços de segurança pessoal — caso comprovada ameaça —  desde que tais despesas estejam na prestação de contas. 


- Doações via Pix


O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática. 


- Compra de votos


A troca da conjunção aditiva "e" pela conjunção alternativa “ou” —  que está sendo proposta para alterar um dos artigos da lei —  pode abrir caminho para que a compra de votos não termine em cassação. O atual texto do Artigo 41-A da Lei 9.504 define que  a punição para quem compra  votos é passível de “pena pena de multa de 1 mil a 50 mil reais, e cassação do registro ou do diploma”.  O novo texto mudaria o texto para “sob pena de multa de 10 mil a 150 mil, ou cassação do registro ou do diploma”. Ou seja, a punição poderia ser mais leve, apenas com o pagamento da multa.





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