Votação da Minerreforma eleitoral na Câmara tem previsão para esta quarta-feira (13); veja as mudanças
A
pouco mais de um ano das eleições municipais, o site Brasil 61 da destaque sobre a preparaçao na Câmara federal para votar
mais uma minirreforma eleitoral. A proposta, que tem previsão de ser votada na
Câmara já nesta quarta (13), foi criada por um grupo de trabalho que tem como
relator o deputado federal Rubens Júnior (PT-MA).
Entre
as principais mudanças previstas na lei eleitoral estão: alterações de regras
de financiamento das campanhas eleitorais, datas do calendário eleitoral e
punição mais brandas em caso de irregularidades(compra de votos).
O
projeto tem pouco mais de um mês para passar pela Câmara, ser votado no Senado
e sancionado pelo presidente Lula, já que — para passar a valer nas eleições
municipais de 2024 — ele precisa ser assinado um ano antes das eleições, ou
seja, até o próximo dia 6 de outubro.
Que
mudanças são essas?
Para
o doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP Alexandre Rollo, o texto
prevê mudanças positivas e negativas. Segundo ele, a principal delas
seria a antecipação do prazo das convenções partidárias e do registro das
candidaturas. A lei atual prevê 15 de agosto como a data limite para o registro
das candidaturas. A mudança amplia esse prazo para 26 de julho. Ele
explica o que muda com essa proposta.
“A
Justiça Eleitoral não dá conta de julgar os registros de candidaturas até a
data das eleições e com o aumento desse prazo facilita o trabalho da Justiça
Eleitoral. Posso dizer que a Justiça Eleitoral continua não dando conta do
recado, mas serão 15 dias a mais. Ainda é insuficiente, mas é melhor do
que a situação que a gente viveu até as eleições do ano passado.”
Outras
mudanças previstas
- propaganda
eleitoral
Antes
proibida no dia da votação, o no texto prevê a legalidade da propaganda
eleitoral pela internet no dia da votação — apenas o impulsionamento das
postagens ficaria proibido.
O tamanho dos cartazes e faixas em propriedades privadas — hoje restrito a meio
metro quadrado — passa a não ter mais restrição.
- Menor
período de inelegibilidade
O
texto deve beneficiar políticos que perdem o mandato, já que prevê que prazo de
oito anos passará a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o
político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da
pena) e ainda os oito anos previstos em lei.
- Mudanças
nas candidaturas coletivas
As
candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob
o mandato a partir de um número único na urna — já fazem parte do cenário
eleitoral atual, apesar de ainda não terem sido regulamentadas. No texto
proposto continua valendo a regra atual de registro que um único candidato
representa formalmente a candidatura. Mas o projeto deve permitir o registro
desse tipo de candidatura nas eleições proporcionais, de deputados e
vereadores.
Além
disso, as candidaturas coletivas deverão ser reguladas pelo estatuto do partido
político a que fazem parte, e a sigla terá autonomia para definir os
requisitos.
- Origem
do financiamento da campanha
O
novo texto permite que os candidatos financiem até 10% do valor total da
campanha com recursos próprios.
- Uso
de Fundo de Campanha em despesas pessoais
Passa
a ser permitida a contratação de serviços de segurança pessoal — caso
comprovada ameaça — desde que tais despesas estejam na prestação de
contas.
- Doações
via Pix
O
modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer
parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das
doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser
computadas e divulgadas de forma automática.
- Compra
de votos
A
troca da conjunção aditiva "e" pela conjunção
alternativa “ou” — que está sendo proposta para
alterar um dos artigos da lei — pode abrir caminho para que a compra
de votos não termine em cassação. O atual texto do Artigo 41-A da Lei 9.504
define que a punição para quem compra votos é passível de “pena
pena de multa de 1 mil a 50 mil reais, e cassação do registro ou do
diploma”. O novo texto mudaria o texto para “sob pena de multa
de 10 mil a 150 mil, ou cassação do registro ou do diploma”. Ou seja, a punição
poderia ser mais leve, apenas com o pagamento da multa.
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