quarta-feira, 27 de setembro de 2023
Prefeito Natal sanciona lei que que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos
Os
candidatos que prestarem concurso público para funções no serviço público
municipal deverão ser submetidos a exames toxicológicos. A lei que trata sobre
o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias
(Republicanos). Houve um veto a parte do texto que foi aprovado na Câmara
Municipal do Natal.
Pela
lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico
para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas
ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público
municipal. O teste é requisito previsto no exame de saúde do candidato.
Ficou
definido que o exame deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, devendo
apresentar resultados negativos para o período de 90 dias, e será exigido
apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do
candidato. O resultado do exame, porém, é de natureza confidencial, devendo ser
divulgado apenas ao interessado.
Ainda
pela lei, ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do
exame, mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras
condições serão expostas nos editais dos concursos.
A
lei determina que, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de
drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos
estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência,
desde que reconhecida pelo Poder Público. Caso a confirmação de resultado
positivo, o candidato será eliminado do concurso público.
O
prefeito Álvaro Dias vetou o inciso 4º do artigo 1º da lei, previa a não
aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.

