STF permite que Ezequiel dispute próximos 2 biênios

 


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), com jurisprudência para disputar novamente a presidência da Casa nos dois biênios (2023/2025 e 2025/ 2027).



É que a decisão diz que uma vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e 2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.



O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2022,  que permite a reeleição, independente da legislatura, para os membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal.


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