Supremo derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida em IPVA

 

O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.


Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado. 


Entenda a decisão unânime


A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado. 


De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada em 25/11. 


Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.


“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”


Assim, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.






Fonte: Justiça Potiguar 

 


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