Pai que negou atenção à filha é condenado a pagar indenização por abandono afetivo

 

Um homem foi condenado a indenizar a filha em R$ 10 mil por danos morais após negar a ela a atenção devida. Ele também deverá pagar o tratamento psicológico da criança em decorrência do abandono afetivo.  


A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que por unanimidade entendeu ser cabível a indenização na ação movida pela filha e representada pela mãe. 


Conforme o processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. 

 

A falta de atenção e amparo do pai fez com que a criança necessitasse de tratamento, por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração, ainda segundo os autos. 


Fonte DN

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