sexta-feira, setembro 16, 2022
A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos
Nenhum
dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro
de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em
flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia
será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só
passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do
pleito, que ocorrerá a 02 de outubro.
A
medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só
poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).