segunda-feira, agosto 29, 2022
Nova Lei de Registros Públicos: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil
A
mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de
Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o
dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o
próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm
necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a
alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse
a maioridade ou após decisão judicial.
De
acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei
não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude,
falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o
procedimento.
Registro
de crianças
A
nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de
15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da
criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai
quanto da mãe.