quarta-feira, maio 18, 2022
MPRN e DPE/RN pedem suspensão de remoção forçada de pessoas em situação de rua em Natal
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Nortre (DPE/RN) ingressaram na justiça com uma Ação
Civil Pública que busca suspender atos de remoção forçada de pessoas em
situação de rua no Município de Natal. De acordo com o Supremo Tribunal
Federal, atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem
permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022 (Ação Direta de
Inconstitucionalidade 828). A ação pede ainda a condenação do Município do
Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$
200 mil pela prática dos atos de remoção forçada nos anos de 2020 e 2022 com
violação a direitos e garantias fundamentais das pessoas em situação de rua.
A
ação relata que, desde o ano de 2020, a DPE/RN, através do Núcleo de Defesa dos
Vulneráveis – NUDEV e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, e o MPRN
receberam notícias de fato sobre ações realizadas por agentes da Prefeitura de
Natal tanto no Viaduto do Baldo, como no “Suvaco da cobra”, próximo ao Passo da
Pátria, e nas imediações do prédio do INSS, localizado no bairro da Ribeira.
Tais ações resultaram, segundo comprovado na ação, em episódios de graves
violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização
de remoções forçadas.
Ao
todo, a ACP detalha seis ações de remoção na região do Viaduto do Baldo
realizadas entre 2020 a 2022. Na última delas, realizada no dia 11 de abril do
corrente ano, o relatório psicossocial do NUDEV/DPE aponta, em conformidade com
relatos das pessoas em situação de rua, que os agentes municipais praticaram
atos de agressão psicológica, moral e física. Nos anos de 2020 e 2021 também
foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso
pessoal das pessoas em situação de rua.
A
ACP pede, em face da gravidade dos fatos, que o Município se abstenha de
“promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços
públicos sem prévia notificação escrita das pessoas afetadas, efetivação de
auto de apreensão individualizada dos bens pessoais, concessão de prazo para
defesa administrativa, bem como de elaboração de plano de remoção”. Pede ainda
que a Guarda Municipal não proceda com as ações sem ordem judicial.
Os
órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e
documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser
garantido local adequado para a guarda dos mesmos. As ações de remoção ou
desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao
Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias.
A
ACP pede ainda que o município seja obrigado a pagar indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 200 mil. O valor deve ser revertido em favor de
políticas públicas assistenciais para pessoas em situação de rua mediante
prestação de contas ao Poder Judiciário e fiscalização da DPE/RN e do MPRN. O
documento registra que as ações de remoção forçada promovidas pelo Município do
Natal, nos anos de 2021 e 2022, se encontravam vedadas pela Lei Federal nº
14.216/21 e pela Lei Estadual nº 11.000/2021. Além disso, decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828-TPI, em 09 de dezembro de 2021,
manteve a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 30 de junho de
2022, tendo o Município praticado atos em desacordo com a legislação e a
referida decisão de efeito vinculante.