As
siglas partidárias devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados,
atualizada, até o próximo dia 18 de abril em curso, uma segunda-feira.
O prazo consta na Portaria nº 99/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
Brasília, que estabelece o cronograma de processamento das informações.
A atualização deve ser feita por meio do sistema eletrônico de Filiação
Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor
e a data de filiação.
Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei
dos Partidos Políticos - a Lei nº 9.096/1995.
O TSE enfatiza que, por intermédio de nota em seu site, para quem vai
concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o
dia 02 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos
devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das
eleições, que este ano está marcada para 02 de outubro.


