segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica; entenda a situação
A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a
inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa
renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a
expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme
a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber
a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A
principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se
enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não
estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos
sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O
cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A
tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a
100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não
recebem o benefício.
As
famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas
no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40%
para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é
similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo
a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o
benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as
atualizações cadastrais do Ministério da Economia.