terça-feira, 30 de novembro de 2021
Sancionada lei estadual que garante atendimento prioritário a cuidadores
Os cuidadores de pessoa idosa, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença rara, quando no exercício da função e acompanhados destas pessoas, terão atendimento prioritário na prestação de serviços públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão é fundamentada na Lei Estadual Nº 11.026/21, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, nesta segunda-feira (29).
A nova legislação, que será publicada na edição desta terça-feira (30) do
Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE-RN), também é subscrita pelo
secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, e pela secretária de
Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos,
Júlia Arruda. Proposta pelo deputado estadual José Dias, a lei visa dar
autonomia e independência aos profissionais, zelando pelo bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
sob seus cuidados.
Em caso de desobediência à Lei, os responsáveis serão penalizados de acordo com
a legislação específica, no caso de servidor ou de chefia responsável pelo
órgão público; em se tratando de empresa privada, será aplicada multa que vai
variar entre R$ 1 mil reais e R$ 5 mil reais, considerados o porte do
empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor
da penalidade de multa será aplicado em dobro.