terça-feira, 30 de novembro de 2021
Areia Branca: Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação da chapa Iraneide e Bruno
O juiz eleitoral da 32ª Zona, Thiago Lins Coelho Fonteles, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo impetrada pela Coligação “Para Areia Branca Voltar a Crescer”, derrotada nas eleições municipais de 2020, contra a prefeita reeleita Iraneide Rebouças (PSDB) e o vice-prefeito José Bruno Filho (MDB).
A alegação apresentada pelos impugnantes, foi de que a chapa vencedora
nas eleições municipais de 2020 teria praticado abuso de poder político e
econômico e de poder midiático através da Rádio FM Costa Branca, bem como dos
portais de notícias “Costa Branca News” e “Portal Costa Branca”.
Os
autores alegaram ainda que houve abuso de poder midiático por parte dos
impugnados, sustentando que os mesmos utilizaram a imprensa local para se
beneficiarem, por meio da Rádio FM Costa Branca, bem como dos portais de
notícias citados.
Com
relação ao uso indevido de meios de comunicação, o juiz relatou na sua decisão,
que;
“ Como forma de garantir o direito
constitucional de liberdade de expressão, previsto no art. 220 da Constituição
Federal, a imprensa escrita ou jornal eletrônico podem livremente manifestar
opinião e crítica sobre candidato, partido político ou coligação, bem como
publicar reportagens sobre candidaturas e campanhas eleitorais que desejarem
dar maior destaque e preferência, sem que isso, por si só, implique em
tratamento privilegiado ou velada propaganda eleitoral. Logicamente, não há
autorização para abusos e excessos, que deverão ser punidos na forma do instrumento
adequado”.