terça-feira, 15 de setembro de 2020
Pré-candidatos têm até hoje para fazer propaganda intrapartidária
Os
pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas
Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda
interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é
a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de
campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à
disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
Regras
O
período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à
risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos
correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Segundo
a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas
Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode
exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia
da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é
terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída
a convenção – cujo prazo final para realização é amanhã – e definidos os
candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos
de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até
as 19h, da mesma data, presencialmente.
Agência
Brasil