sexta-feira, 11 de setembro de 2020
MPF cobra agilidade do IFRN na concessão de auxílio a estudantes para ensino remoto, incluindo campus de Macau
O
Ministério Público Federal (MPF) remeteu a todos os campi do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) uma recomendação para que
lancem, em até 48 horas, os editais para concessão de assistência estudantil no
contexto do ensino remoto, que prevê três tipos de auxílios (para aquisição de
dispositivo eletrônico, pagamento de internet ou compra de materiais
didáticos).
São
ao todo 44 mil estudantes, em todo o estado, cujas aulas continuam suspensas,
sendo que 75% deles se encontram em condições de vulnerabilidade social. A
publicação dos editais específicos está a cargo de cada campus e a recomendação
do MPF – de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo – enfatiza
que a divulgação deve ser ampla, “inclusive por rádio, TV e outras formas de
comunicação”.
As
aulas do IFRN continuam suspensas, enquanto outros institutos federais já
mantêm aulas regulares online. Essa situação, afirma a procuradora, coloca os
alunos em condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos
demais (...), encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular
exercício do seu direito à educação”.
Valores
Em
25 de agosto, a reitoria do instituto publicou resolução regulamentando a
concessão dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no
contexto do Ensino Remoto. O documento prevê auxílios para aquisição de serviço
de internet (no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo
eletrônico (parcela única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico
(parcela única de R$ 400).
Como
três de cada quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade
social, Clarisier Azevedo destaca que a concessão do auxílio financeiro é
primordial para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das
aulas. Depois do lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo
de seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiados também terá de ser
devidamente fiscalizada pelo IFRN.
A
recomendação do MPF está sendo enviada aos diretores e coordenadores de serviço
social dos campi de Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos,
Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central,
Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas,
Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do
Potengi e da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).
Defato.com