Afonso Bezerra: Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 143 mil
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial
determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Afonso Bezerra, Francisco
das Chagas Felix Bertuleza, no montante de R$ 143 mil. A ordem do Juízo
da Vara da Comarca Única de Angicos é uma resposta a uma ação civil de
improbidade administrativa movida pelo MPRN.
Na
ação, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN informou que em
inquérito civil instaurado foram apurados atos de improbidade
administrativa, em razão das contratações de escritórios de advocacia para
a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, com inexigibilidade de
licitação.
Assim,
as contratações ocorreram com afronta à lei e aos princípios constitucionais
que regem a Administração Pública. Em específico, o inquérito tratou dos
contratos mantidos com o escritório Cortez e Medeiros Advogados e com o
advogado Ewerton Florêncio da Costa.
Com
o escritório mencionado, o Município celebrou dois contratos, em 2017 e
2018, no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil anuais, para a
prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica por
profissionais de notoriedade.
A
alegação do Município para burlar a exigência da licitação foi alegar a
“singularidade dos serviços propostos”. No entanto, o MPRN constatou que os
serviços contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional
municipal em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária a
experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado.
Além
disso, um dos advogados contratados é advogado particular do prefeito, o que
revela afronta ao princípio da impessoalidade. A administração pública
contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade de expertise
adicional para a realização, passível de ser desenvolvido e realizado por
qualquer advogado ou sociedade de advogados com atuação regular. Os contratos
firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à prestação de
serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a dia da administração
municipal, sem qualquer traço de singularidade ou especialidade.
Nenhum comentário: