terça-feira, 21 de julho de 2020
Decisão do TRF-5 mantem comercio aberto em natal
Agora RN
O
desembargador federal do TRF-5, Francisco Machado negou recurso impetrado pelos
Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN), contra decisão do juiz federal
Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em
Natal.
Na
decisão, o desembargador salientou que, a partir de exame superficial, próprio
desta fase de cognição sumária, “tenho que a tutela recursal não deve ser
liminarmente atendida. Verifico não estar configurado pressuposto que autoriza
a atribuição de efeito suspensivo ativo, qual seja, a probabilidade do
direito”.
“Por
fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário
nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns
setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto,
ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal”,
disse o desembargador.