Governo se posiciona sobre questionamento do TCE-RN
Na
atual situação de emergência em saúde ocasionada pela propagação do novo
coronavírus, o Estado do Rio Grande Norte busca, de todas as formas e dentro da
legalidade, garantir o direito à saúde da população. Inicialmente, o
Estado buscou a estruturação de um hospital de campanha, o que não foi possível
em razão da inviabilidade das propostas apresentadas. Concomitantemente, vinha
somando esforços para a ampliação do número de leitos em sua rede própria.
Importante ressaltar que os contratos utilizados como paradigma pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCERN) para abertura de leitos no Hospital Pedro Germano
(Hospital da Polícia Militar), no Hospital João Machado e no Hospital Alfredo
Mesquita são completamente diferentes do contrato formalizado com a Liga
Norte-Rio-grandense Contra o Câncer (LIGA), uma vez que no caso do Hospital da
Polícia Militar a contratação engloba unicamente a locação de equipamentos de
leitos de UTI, com a estrutura, logística e lavanderia totalmente fornecidas
pelo Estado.
Já nos hospitais João Machado e Alfredo Mesquita, a empresa contratada
utilizará a estrutura e logística já existente dos respectivos hospitais. Por
outro lado, a contratação da LIGA mais se assemelha aos moldes de um hospital
de campanha, em que será disponibilizada estrutura física, logística,
equipamentos, insumos, profissionais, gestão hospitalar e demais serviços
necessários, onde todo o investimento com equipamentos será revertido para o
Estado ao final da contratação.
A contratação da LIGA pelo Estado surgiu da necessidade de haver atendimento
específico para pacientes oncológicos que necessitam de uma atenção
diferenciada aos demais infectados com a Covid-19. Por essa razão não se pode
comparar diretamente a contratação da entidade com outras modalidades de
contrato, mesmo que de UTI, visto que se trata de situação singular, em relação
à estruturação e ao atendimento.
Identificada a necessidade, o Estado, o Ministério Público Estadual (MPRN), o
Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a
LIGA, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) especificando as
obrigações e desembolsos a serem realizados para concretizar a disponibilização
dos leitos. O processo administrativo foi estruturado com base em justificativa
de preço exaustivamente detalhada, explicando todas as nuances que envolvem os
valores pactuados.
Em que pese a ausência momentânea de cláusula específica no contrato acerca da
restituição dos bens adquiridos em razão da contratação, consta no TAC item
específico sobre o assunto, o que por si só, já gera responsabilidades e
obrigações entre as partes.
Não somente, o valor da diária de UTI ajustado com a LIGA é compatível com os
valores praticados atualmente no mercado, mas também pesa o fato da entidade já
dispor de equipes de profissionais da saúde capacitados para atuar nessas UTIs.
Ademais, ainda que se compare tais valores com aqueles já pagos pelo Estado do
RN na locação de leitos de UTI de hospitais privados, as quantias se revelam
adequadas, dadas as peculiaridades de UTIs para pacientes oncológicos com
Covid-19.
O Governo do Estado reafirma seu compromisso de atuar sempre observando os
princípios norteadores da administração pública, como a Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de modo a preservar a
vida de todos, sem distinções, além da observância à racionalização das
despesas públicas e da transparência de todos os atos praticados pela gestão,
sobretudo no contexto da pandemia provocada pela Covid-19.
Assecom-RN
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