MPRN recomenda correção de irregularidades na saúde de Parnamirim
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) expediu duas recomendações para que a Prefeitura de Parnamirim
adote providências em relação à saúde do Município. Os documentos foram
publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (20).
Na primeira, o prefeito e o secretário
municipal de Saúde devem adotar, no prazo de cinco dias úteis, as medidas
necessárias para efetuar a contratação imediata de profissionais médicos para
integrar as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) existentes no
município e que, atualmente, encontram-se incompletas.
A medida busca ainda regularizar a
prestação de serviços e da situação nos bancos de dados de saúde, observando a
carga horária mínima de serviço a ser prestada pelo profissional médico,
conforme previsão legal, e a remuneração condizente com o cargo e as suas atividades.
O MPRN destaca que o Município de
Parnamirim não adotou providências efetivas no sentido de efetuar a contratação
de novos médicos para integrar a Estratégia de Saúde da Família, apenas
realizando processos seletivos de contratação simplificada, método que,
isolado, não garante a contratação de médicos para a rede de atenção básica.
Na segunda recomendação, o MPRN requer
que os gestores municipais adotem as providências para, no prazo de 15 dias,
lotar a servidora que desempenha o cargo/função de educador físico na
Maternidade Divino Amor em outra unidade, diante da falta de exigência legal de
um profissional de educação física na equipe multiprofissional de assistência
ao parto e pós-parto no âmbito hospitalar. Enquanto isso, há a necessidade
desse profissional para integrar a equipe do NASF e do CAPS AD da cidade, para
onde ela poderia ser direcionada.
Nas investigações realizadas no
inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim,
verificou-se a existência de um profissional de educação física lotado na
Maternidade Divino Amor, o qual integra o quadro de pessoal efetivo do
Município e desempenha na unidade atividades de acompanhamento das pacientes
atendidas na urgência e trabalho de parto, como alongamentos, mobilização
articular, exercícios respiratórios e de relaxamento, conforme a justificativa
dada pela Unidade.
No entanto, o MPRN alerta para a falta
de exigência legal de profissional de educação física na equipe
multiprofissional de assistência ao parto e pós-parto no âmbito hospitalar.
Nesse sentido, como o atendimento humanizado ao parto se utiliza de métodos não
farmacológicos de alívio da dor, o apoio físico e emocional, pode ser atribuído
aos outros profissionais da equipe assistencial, a exemplo do profissional
fisioterapeuta.
Confira
aqui as recomendações.