MPRN recomenda que três municípios exonerem servidores efetivos que não tenham sido aprovados em concurso público
Os
Municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú deverão adotar as
medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que foram
admitidos sem aprovação em concurso público. A medida foi recomendada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça da comarca de Apodi.
Os
prefeitos das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as exonerações.
A orientação deve ser aplicada ao servidor público efetivado no Município sem
prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. A
exceção é para aqueles que na data da promulgação da Constituição computavam
pelo menos cinco anos de serviço continuado.
A
Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de certame
para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita em concurso
público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração.
A
unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os três
Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados. Em Rodolfo
Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.
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