Afonso Bezerra: Justiça acata pedidos do MPRN e Prefeitura deverá minorar riscos do "lixão"
O Poder
Judiciário acatou os pedidos inseridos na Ação Civil Pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Afonso Bezerra e determinou, liminarmente, que o
prefeito do Município promova diversas providências para a correta e adequada
destinação dos resíduos sólidos da Cidade. Ele tem 60 dias para proibir
diversas práticas, como a permanência de animais na área de disposição final,
bem como a fixação de habitações temporárias ou permanentes e o descarte de
resíduos oriundos de atividades de Serviços de Saúde, promovendo sua destinação
final adequada.
O
Juízo também determinou que o prefeito proíba queimadas de resíduos no
município, bem como o descarte de resíduos da construção civil provenientes de
pequenos geradores, juntamente com os resíduos urbanos domésticos, bem como
provenientes dos grandes geradores, cujos responsáveis pela sua destinação
final ou reciclagem são os próprios geradores.
O
Prefeito de Afonso Bezerra deve providenciar, em até 60 dias, o isolamento e
cercamento da área de disposição final. Ele deve instalar portão de controle de
acesso, com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de
entrada e saída de pessoas e equipamentos, como forma de impedir o acesso de
veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, adolescentes e
catadores.
Um
servidor público deve ser designado como responsável pela administração do
local, inclusive pela vigilância e controle do acesso à área, que deverá
receber uma placa indicativa ao lado do portão de acesso à área de disposição
final, entre outras coisas.