Os
eventos temporários, incluindo os festejos carnavalescos, que sejam realizados
nos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau só devem ter alvarás liberados
pelas Prefeituras mediante a comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN). É o que diz a
recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de
Justiça da comarca de Areia Branca.
No
documento, o Ministério Público recomenda ainda aos organizadores, públicos e
privados, de festas e eventos temporários, em locais abertos ou fechados, aí
incluindo os festejos carnavalescos, nas cidades citadas, que somente realizem
eventos após a obtenção das autorizações do CBM/RN.
As
condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública
(eventos temporários), bem como as providências a serem tomadas por seus
organizadores, indispensáveis à segurança do público estão contidas em norma
técnica do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiro Militar do RN.
Os
organizadores devem ainda respeitar as imposições, restrições e interdições
realizadas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização nas esferas
administrativa, cível e criminal, em decorrência de eventuais descumprimentos
das ordens emanadas pela Instituição ou das consequências desses
descumprimentos.

