Areia Branca, Grossos e Tibau aptos para realização do seu carnaval, mas o MP recomenda que só liberem alvará para eventos após comprovação de autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros
Os
eventos temporários, incluindo os festejos carnavalescos, que sejam realizados
nos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau só devem ter alvarás liberados
pelas Prefeituras mediante a comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN). É o que diz a
recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de
Justiça da comarca de Areia Branca.
No
documento, o Ministério Público recomenda ainda aos organizadores, públicos e
privados, de festas e eventos temporários, em locais abertos ou fechados, aí
incluindo os festejos carnavalescos, nas cidades citadas, que somente realizem
eventos após a obtenção das autorizações do CBM/RN.
As
condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública
(eventos temporários), bem como as providências a serem tomadas por seus
organizadores, indispensáveis à segurança do público estão contidas em norma
técnica do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiro Militar do RN.
Os
organizadores devem ainda respeitar as imposições, restrições e interdições
realizadas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização nas esferas
administrativa, cível e criminal, em decorrência de eventuais descumprimentos
das ordens emanadas pela Instituição ou das consequências desses
descumprimentos.