Após ação do MPRN, Justiça determina melhorias emergenciais no lixão de João Câmara
Prefeitura
tem 60 dias para solucionar problemas, inclusive proibindo a existência de
moradores no local. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil
Após
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de João Câmara adote
medidas emergenciais para solucionar provisoriamente a situação da área do
lixão da cidade. Todas as medidas sugeridas pelo MPRN devem ser tomadas no
prazo máximo de 60 dias. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.
Na
ação, o MPRN informou que desde 2009 busca uma solução para o problema. Baseado
em documentos, fotografias e laudos técnicos do Idema, o MPRN demonstrou que os
resíduos sólidos produzidos em João Câmara são depositados indiscriminadamente
a céu aberto, em local situado a 1 quilômetro da área urbana da cidade. O
Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu reiteradas recomendações para
solução do problema, mas elas não foram atendidas pela Prefeitura.
Em
fevereiro de 2016, o MPRN realizou perícia no lixão e concluiu que a disposição
do lixo, da forma que vem ocorrendo, estava causando graves prejuízos ao meio
ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como,
restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças,
degradação social e local. Em julho do mesmo ano, o Idema determinou que a
Prefeitura paralisasse, de imediato, a deposição de resíduos no lixão de João
Câmara, o que não foi atendido.
Com
a decisão judicial, a Prefeitura terá que, em 60 dias: organizar toda a área do
lixão, sinalizando os locais de rejeito de podas, entulhos de construção,
resíduos de matadouro, lixo comum e lagoa para esgoto; abrir valas e cobrir
pelo menos uma vez por semana o resíduo domiciliar, com solo, para evitar a
proliferação de vetores causadores de doenças; cercar toda a área do lixão, devendo
providenciar portão/porteira com cadeado na entrada do local para controlar a
entrada de caminhões, pessoas e animais; e proibir a realização de queimadas no
lixão.