Após ação do MPRN, Justiça determina melhorias emergenciais no lixão de João Câmara




Prefeitura tem 60 dias para solucionar problemas, inclusive proibindo a existência de moradores no local. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil

Após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de João Câmara adote medidas emergenciais para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão da cidade. Todas as medidas sugeridas pelo MPRN devem ser tomadas no prazo máximo de 60 dias. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.

Na ação, o MPRN informou que desde 2009 busca uma solução para o problema. Baseado em documentos, fotografias e laudos técnicos do Idema, o MPRN demonstrou que os resíduos sólidos produzidos em João Câmara são depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local situado a 1 quilômetro da área urbana da cidade. O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu reiteradas recomendações para solução do problema, mas elas não foram atendidas pela Prefeitura.

Em fevereiro de 2016, o MPRN realizou perícia no lixão e concluiu que a disposição do lixo, da forma que vem ocorrendo, estava causando graves prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como, restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. Em julho do mesmo ano, o Idema determinou que a Prefeitura paralisasse, de imediato, a deposição de resíduos no lixão de João Câmara, o que não foi atendido.

Com a decisão judicial, a Prefeitura terá que, em 60 dias: organizar toda a área do lixão, sinalizando os locais de rejeito de podas, entulhos de construção, resíduos de matadouro, lixo comum e lagoa para esgoto; abrir valas e cobrir pelo menos uma vez por semana o resíduo domiciliar, com solo, para evitar a proliferação de vetores causadores de doenças; cercar toda a área do lixão, devendo providenciar portão/porteira com cadeado na entrada do local para controlar a entrada de caminhões, pessoas e animais; e proibir a realização de queimadas no lixão.

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