MPRN recomenda regulação da jornada de trabalho dos professores de Macaíba
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Macaíba, expediu recomendação para que a Prefeitura estabeleça a
carga horária dos professores municipais em horas-relógio. O documento foi
publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
Além
disso, a gestão municipal deve dividir o expediente dos docentes em dois terços
do tempo destinado para interações com o aluno e um terço para atividades
extraclasse, conforme preconiza a Lei de Diretrizes de Bases da Educação
Nacional da Educação Nacional (LDBEN).
Segundo
a Promotoria de Justiça, é comum o descompasso na jornada de trabalho dos
profissionais do magistério entre horas-aula e horas-relógio. Entretanto, a
LDBEN estabelece a hora-aula como o padrão estabelecido pelo projeto pedagógico
da escola, visando o melhor aproveitamento do aluno nas aulas, ao passo que a
hora-relógio é o padrão que deve ser seguido para a jornada de trabalho dos
professores.
O
MPRN ainda alerta que utilizar a hora-aula como padrão para a jornada de
trabalho da docência no ensino municipal pode gerar desigualdade na composição dessa
jornada, visto que alguns projetos definem a hora-aula como 45 minutos,
enquanto outros utilizam 50 minutos como padrão. Nesse sentido, o professor de
educação básica deve lecionar 800 horas durante o período letivo anual.
A
Prefeitura terá o prazo de 60 dias para informar as medidas tomadas a fim de
acatar as recomendações do MPRN.
Confira
aqui a íntegra da recomendação.