Ex-prefeito de Caraúbas é condenado a seis anos de prisão e a devolver R$ 77 mil ao Município

 


O ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.

 

Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. 

 

Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas da Prefeitura de Caraúbas. 

 

Na qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor superior a R$ 8 mil. 

 

Entre os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18 através da contratação de uma empresa, mediante aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor superior aos praticados no mercado.

 

Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa,“fabricou” procedimento licitatório com interposição de informações falsas em documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi para a dispensa de licitação para contratar a empresa. 

 

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

 


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