sexta-feira, 17 de abril de 2026

STF manda recado aos estados e municípios: piso do magistério vale também para professores temporários

 


Para os gestores municipais por  esse Brasil a fora, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa um recado claro para educação em relação ao piso do magistério.

Pois bem

O STF decidiu, com repercussão geral e por unanimidade, que o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica na rede pública deve ser estendido também aos professores temporários.

Para a Corte

A Constituição Federal não restringe o direito ao piso apenas a servidores de carreira, mas alcança todos os docentes, independentemente do vínculo contratual.

X da questão

A Suprema Corte firmou seu entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739. Ao analisar a questão, o STF afastou a interpretação de que apenas profissionais concursados teriam direito ao piso. A argumentação central é que a função exercida por um professor temporário em sala de aula é idêntica à de um professor efetivo, tornando injusta a disparidade salarial baseada apenas no tipo de contrato.

Portanto

Cabe agora, ao profissional de educação, não aceitar menos que esse entendimento; a Regra é clara. Já que existe estado e municípios que não estão cumprindo nem com professores efetivos.