Para os gestores municipais por esse Brasil a fora, o Supremo Tribunal Federal
(STF) deixa um recado claro para educação em relação ao piso do magistério.
Pois bem
O STF decidiu, com repercussão geral e
por unanimidade, que o piso salarial nacional dos profissionais da educação
básica na rede pública deve ser estendido também aos professores temporários.
Para a Corte
A Constituição Federal não restringe o
direito ao piso apenas a servidores de carreira, mas alcança todos os docentes,
independentemente do vínculo contratual.
X da questão
A Suprema Corte firmou seu entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739. Ao analisar a questão, o STF afastou a interpretação de que apenas profissionais concursados teriam direito ao piso. A argumentação central é que a função exercida por um professor temporário em sala de aula é idêntica à de um professor efetivo, tornando injusta a disparidade salarial baseada apenas no tipo de contrato.
Portanto
Cabe agora, ao profissional de educação, não aceitar menos que esse entendimento; a Regra é clara. Já que existe estado e municípios que não estão cumprindo nem com professores efetivos.


