O fornecimento de água potável nas
unidades administrativas do Município de Pendências deve ser regularizado. A
regularização foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) à Prefeitura de Pendências e à Secretaria Municipal de Administração. A
orientação cobra ainda que o produto entregue corresponda às especificações do
Pregão Eletrônico 013/2025, após a identificação de que estaria sendo fornecida
água adicionada de sais em substituição à água mineral.
Para sanar as irregularidades, o MPRN
recomendou que a administração municipal exija da empresa contratada a entrega
rigorosa da água mineral da marca pactuada na proposta comercial. Em um
procedimento preparatório, o Ministério Público apurou que houve entrega de
mercadoria diversa daquela registrada em notas fiscais e admitida pela própria
Secretaria de Administração. O descumprimento das especificações do objeto
configura inexecução contratual, sujeitando a empresa às sanções previstas na
lei de licitações.
Em consequência, o MPRN orientou a
instauração de processo administrativo sancionador para a aplicação de multa ou
impedimento de licitar, em razão da reincidência na entrega de objeto diferente
do licitado. O Município ainda foi orientado a proceder com a rescisão
unilateral do ajuste, com base na Lei 14.133/2021, caso a empresa não
restabeleça o fornecimento correto no prazo de 48 horas. Logo, a gestão
municipal não deve efetuar pagamentos por produtos entregues em desacordo com
as especificações técnicas, visando evitar dano ao erário.
A Administração Municipal de
Pendências tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público sobre o
acatamento dos termos da recomendação. O não cumprimento das medidas orientadas
pode implicar a adoção de providências judiciais, como o ajuizamento de ação
civil pública por improbidade administrativa.
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