O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) expediu recomendação às Prefeituras e Câmaras Municipais de Luís
Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná para que adequem as rotinas de
controle interno e fiscalização de contratos. A iniciativa da Promotoria de
Justiça de Luís Gomes busca coibir falhas na liquidação de despesas e garantir
que os pagamentos a fornecedores sejam precedidos de comprovação efetiva da
execução dos serviços ou da entrega de materiais.
Para assegurar a regularidade dos
gastos, foi recomendado que todo pagamento seja vinculado a um processo
administrativo específico e numerado, contendo o histórico do empenho e provas
de execução. As gestões municipais devem designar formalmente, por meio de
portaria, gestores e fiscais para cada contrato, preferencialmente servidores
efetivos capacitados para acompanhar as atividades presencialmente.
Prefeituras e Câmaras devem ainda se
abster de utilizar atestos genéricos em notas fiscais, como meros carimbos ou
assinaturas, exigindo a elaboração de termos de recebimento detalhados com
quantidades, qualidades e datas.
O MPRN reforçou a necessidade da
obrigatoriedade da produção de prova material para a validade dos pagamentos,
especialmente em contratos de locação, eventos, publicidade, manutenção de
frota e obras. Isso inclui a anexação de registros fotográficos ou audiovisuais
com metadados de data e localização, além de listas de presença e guias de
remessa. As tesourarias e secretarias de finanças foram orientadas a não
realizar transferências bancárias em processos que não apresentem tais
comprovações, devendo devolver a documentação para saneamento em caso de
ausência de provas.
A recomendação também prevê que os
entes públicos promovam a capacitação de seu quadro de pessoal sobre as
atribuições e responsabilidades previstas na Nova Lei de Licitações.
Os gestores públicos foram alertados
que o descumprimento das medidas ou a reincidência em pagamentos sem lastro
probatório pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar em
medidas judiciais, como a propositura de ações civis públicas e representações
perante o Tribunal de Contas do Estado.
As autoridades notificadas possuem o
prazo de 15 dias úteis para informar ao MPRN se acatam os termos propostos. A
resposta deve ser acompanhada da comprovação das providências adotadas, como a
cópia de decretos, portarias ou circulares internas expedidas para cumprir as
orientações.
Leia a recomendação na íntegra.


