O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de uma empresa ao
ressarcimento de R$ 92.120,69 ao cofre público de Governador Dix-Sept Rosado
por superfaturamento no fornecimento de medicamentos. O estudo técnico apontou
que o montante pago pela municipalidade foi 61,55% superior ao preço médio de
mercado, identificando preço abusivo em 212 itens diferentes do contrato.
A sentença, proferida pela
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, considerou a prática de atos
lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção. A empresa
também está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos e
empréstimos estatais pelo período de três anos.
A decisão acolheu a
argumentação do MPRN de que a empresa obteve benefício contratual indevido por
meio da dispensa de licitação n° 17/2017. O MPRN demonstrou, por meio de
parecer técnico contábil, que os preços dos itens fornecidos eram superiores
aos valores de mercado praticados na época.
A Justiça validou a
metodologia do Ministério Público, que utilizou cotações de bancos de preços
com filtros temporais e territoriais específicos para o ano de 2017. Na
sentença, destacou-se que a responsabilidade da pessoa jurídica em casos de
fraude ou manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos
é objetiva. Isso significa que a condenação independe da comprovação de dolo ou
culpa, bastando a demonstração do ato lesivo e do dano causado ao patrimônio
público.
A empresa chegou a alegar
a prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado com base no entendimento de
que o prazo de cinco anos começou a contar apenas quando o Ministério Público
tomou ciência oficial dos fatos, em setembro de 2017. Além disso, a instauração
do inquérito civil em 2019 interrompeu o curso do prazo prescricional até o
ajuizamento da ação em 2022. O valor da condenação deverá ser atualizado com
juros e correção monetária desde a data da assinatura do contrato.


