Uma decisão da Justiça reconheceu
falha grave na relação de consumo e determinou a responsabilização de empresas
por negativação indevida.
Um estabelecimento comercial do setor
de vestuário, junto a um fundo de investimento em direitos creditórios, foi
condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após incluir, de forma
irregular, o nome de uma consumidora em cadastros de inadimplentes.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de
Macau. O caso reforça o entendimento consolidado de que a negativação indevida,
por si só, já configura dano moral, dispensando a necessidade de comprovação de
prejuízo adicional.
A informação foi divulgada
oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de sua
página eletrônica, onde consta o inteiro teor da decisão.
O episódio evidencia um problema
recorrente: a fragilidade nos controles de cobrança e a transferência de
dívidas entre empresas sem a devida verificação. Para o consumidor, o impacto é
imediato — restrição de crédito, constrangimento e prejuízos à reputação
financeira.
Mais do que a indenização, a decisão
acende um alerta: empresas que atuam com crédito precisam redobrar a
responsabilidade. Caso contrário, o custo do erro vai além do financeiro e
chega ao campo da credibilidade.

