quinta-feira, 26 de março de 2026

Macau: Consumidora que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por danos morais

 


Uma decisão da Justiça reconheceu falha grave na relação de consumo e determinou a responsabilização de empresas por negativação indevida.

Um estabelecimento comercial do setor de vestuário, junto a um fundo de investimento em direitos creditórios, foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após incluir, de forma irregular, o nome de uma consumidora em cadastros de inadimplentes.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau. O caso reforça o entendimento consolidado de que a negativação indevida, por si só, já configura dano moral, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo adicional.

A informação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de sua página eletrônica, onde consta o inteiro teor da decisão.

O episódio evidencia um problema recorrente: a fragilidade nos controles de cobrança e a transferência de dívidas entre empresas sem a devida verificação. Para o consumidor, o impacto é imediato — restrição de crédito, constrangimento e prejuízos à reputação financeira.

Mais do que a indenização, a decisão acende um alerta: empresas que atuam com crédito precisam redobrar a responsabilidade. Caso contrário, o custo do erro vai além do financeiro e chega ao campo da credibilidade.