quarta-feira, 18 de março de 2026

Crime em Mossoró: Quando a lei não acompanha o sentimento popular

 


O Brasil, vez por outra, expõe situações que desafiam a compreensão do cidadão comum e alimentam um sentimento cada vez mais presente: o de impunidade.

O caso recente registrado em Mossoró é um exemplo claro disso.

O corpo de uma mulher foi encontrado às margens do Rio Mossoró, dentro de uma mala — uma cena que por si só já choca. Dias depois, a suspeita do crime, Dayane Holanda Dantas, de 30 anos, confessou ter assassinado a vítima, Maria Luziana Batista da Costa, de 36 anos, ocultado o corpo e feito o descarte.

Veja bem

Até aqui, o que se espera da Justiça é uma resposta firme e imediata. Mas não foi isso que aconteceu.

Mesmo diante da confissão, a acusada foi detida e, em seguida, liberada. O motivo? A autoridade policial não identificou situação de flagrante, o que, dentro das regras do Código de Processo Penal, impede a manutenção da prisão naquele momento sem decisão judicial.

É justamente aí que nasce o conflito.

Para a população, é difícil — para não dizer impossível — aceitar que alguém que admite um crime tão brutal possa responder em liberdade. A lógica popular é simples: confessou, tem que pagar imediatamente.

Mas o sistema jurídico brasileiro segue outra linha.

A prisão, mesmo em casos graves, depende de critérios técnicos: flagrante, risco à sociedade, possibilidade de fuga ou interferência nas investigações. Sem esses elementos formalmente comprovados ou sem uma decisão judicial, a lei não autoriza a permanência na prisão.

Enfim

Do ponto de vista legal, o procedimento pode estar correto. Mas do ponto de vista social, o desgaste é inevitável.