Com pareceres favoráveis em plenário
do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), a Assembleia Legislativa aprovou em
bloco os projetos de resolução 373/2026 e de lei 60/2026, que regulamentam o
Instituto e as regras da eleição indireta para governador e vice-governador na
Assembleia Legislativa.
A redação original do Art. 6º
estabelece um critério de desempate, a maior idade do candidato a Governador,
aplicável exclusivamente na hipótese de empate no segundo escrutínio.
“Contudo, a norma é omissa quanto à
possibilidade de empate no escrutínio, situação que poderia ocorrer, por
exemplo, na definição de qual chapa se classificaria para a segunda votação”,
justificou Azevedo, que continuou: “Tal lacuna procedimental é capaz de gerar
impasse e controvérsia durante o processo eleitoral, comprometendo a celeridade
e a estabilidade institucional que o momento exige”.
Dessa forma, a alteração proposta
estende o critério de desempate já existente para o primeiro escrutínio,
solucionando a referida omissão e assegurando que o procedimento transcorra de
forma previsível, isonômica e incontroversa, em plena harmonia com o princípio
da segurança jurídica.


