O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim exonere
servidores comissionados que ocupam cargos de assistente administrativo e
desempenham funções operacionais. O documento orienta que a Casa Legislativa
priorize a convocação de candidatos aprovados no concurso público para cargos
efetivos de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais e recepcionista.
A ação do MPRN se baseia em um
Inquérito Civil Público instaurado para investigar uma possível burla ao
concurso público. A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima
que apontava a nomeação de cargos comissionados para a função de assistente
administrativo, cujas atividades seriam semelhantes às de agente
administrativo, cargo efetivo com duas vagas previstas em concurso já
homologado e vigente.
Para chegar à recomendação, o MPRN
realizou diligências e ouviu diversos servidores nomeados para o cargo de
assistente administrativo. Os depoimentos revelaram que as funções exercidas
por esses servidores comissionados não correspondem a atividades de direção,
chefia ou assessoramento qualificado, mas sim a tarefas administrativas e
operacionais de rotina. Um dos casos identificados foi o de uma servidora
comissionada que, segundo a recomendação, possui apenas o ensino fundamental e
desempenha funções administrativas que exigem nível de ensino médio.
A Câmara Municipal havia alegado, em
um primeiro momento, que as atribuições dos assistentes administrativos
comissionados eram distintas das dos agentes administrativos efetivos. No
entanto, o MPRN considerou que a prática de nomear cargos comissionados para
desempenhar funções rotineiras, enquanto há candidatos aprovados em concurso
para essas mesmas tarefas, configura uma burla à legislação. A própria Câmara,
após as diligências do MPRN, já havia convocado alguns candidatos aprovados.
A recomendação estabelece o prazo de
30 dias para que a Câmara de Ceará-Mirim cumpra as medidas, que incluem a
exoneração dos comissionados que exercem funções administrativas de rotina e a
priorização da nomeação dos concursados. O MPRN solicitou, ainda, que o órgão
legislativo informe, no mesmo prazo, as providências adotadas para o
cumprimento do documento. Caso as orientações não sejam seguidas, o MPRN poderá
adotar as providências judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei e
a proteção dos direitos dos candidatos aprovados em concurso.


