O Ministério Público Eleitoral do Rio
Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na 46ª Zona Eleitoral de
Ceará-Mirim, que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e dos registros de todos os candidatos a vereador do Partido
Liberal (PL) de Taipu.
A Justiça Eleitoral reconheceu a
ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município. O
processo foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação
Juntos para continuar avançando, de Taipu.
Segundo a denúncia, três candidaturas
de mulheres foram consideradas fictícias ou “laranjas”, com o objetivo de
preencher de forma artificial o percentual mínimo de 30% de candidaturas
femininas exigido pela legislação eleitoral. O MPRN, atuando como fiscal da
lei, apresentou um parecer favorável à procedência da ação.
A sentença da Justiça Eleitoral se
baseou em elementos como a votação inexpressiva das candidatas, que obtiveram
10, 15 e 20 votos, respectivamente. Além disso, as mencionadas candidaturas não
tiveram movimentação financeira de campanha.
Também foi apontada a ausência de atos
efetivos de campanha, divulgação ou promoção das candidatas. As fotos e vídeos
apresentados pela defesa de uma das mulheres mostravam apenas sua participação
em atos eleitorais coletivos, com foco na promoção de candidaturas
majoritárias. No caso de outra, não foi possível identificar a candidata em
nenhum ato de campanha, conforme expressa o texto da sentença.
Como resultado da decisão, além da
cassação do DRAP do PL de Taipu, a Justiça declarou a nulidade de todos os
votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a seus candidatos. As três
candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero foram declaradas inelegíveis
por oito anos.


