quinta-feira, 17 de julho de 2025
Nova lei reforça proteção à memória de vítimas de feminicídio no RN
O Rio Grande do Norte deu mais um
passo importante no combate à violência de gênero com a sanção da Lei nº
12.258, de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que proíbe a
utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica
em meios de comunicação, inclusive por parte de agressores ou seus familiares,
em todo o território estadual.
A nova legislação passa a valer a partir da concessão de medida protetiva de
urgência e tem como objetivo principal garantir respeito à memória e dignidade
das vítimas, além de evitar a revitimização e a exploração indevida de suas
histórias. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa, triplicada em
situações de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades serão
destinados à promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos
das mulheres.
A proposta nasce em sintonia com o marco legal brasileiro de enfrentamento à
violência contra a mulher, especialmente a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), além da Convenção de
Belém do Pará, que estabelece diretrizes para prevenir, punir e erradicar esse
tipo de violência.
