sexta-feira, março 07, 2025
STF invalida regra do RN que permitia sucessão de governador sem eleições
O Supremo Tribunal
Federal (STF)
invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e
do Rio Grande do Sul que
permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano
de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de
fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138,
propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As normas questionadas estabeleciam
que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último
ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou,
na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O ministro Cristiano Zanin, relator do
caso, afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de
eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio
democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito
indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou,
completando que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às
de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.
A PGR argumentou que as regras
estaduais violam os princípios democrático e republicano, além de contrariar a
jurisprudência do STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou
indiretas em caso de vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”,
destacou. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade das
normas, reforçando que a exigência de eleições decorre diretamente dos
princípios republicano e democrático.
No caso do Rio Grande do Norte, o
artigo 61, § 2º, da Constituição estadual, que previa a sucessão sem eleições,
foi declarado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado havia
defendido a norma, alegando que o modelo federal não é de reprodução
obrigatória. No entanto, o STF manteve o entendimento de que a realização de
eleições é indispensável.