quinta-feira, fevereiro 06, 2025
ALRN institui gratuidade no transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica
A Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte (ALRN) promulgou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 12.608, que
institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo para
mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e familiar. A medida,
publicada no Diário Oficial da ALRN, visa garantir maior mobilidade e proteção
para as vítimas, permitindo deslocamentos intermunicipais sem custos durante um
período de 90 dias.
De acordo com o texto da lei, para ter
acesso ao benefício, as mulheres precisam se cadastrar no órgão responsável
pelo Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual. Após a
validação do cadastro, será emitido um Cartão de Passe Livre temporário, que
permitirá o embarque gratuito nos meios de transporte coletivo que operam
dentro do estado.
A comprovação da condição de vítima de
violência doméstica e familiar poderá ser feita por meio da apresentação de um
dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual
de proteção à mulher; cópia de boletim de ocorrência emitido por autoridade
competente; preferencialmente pela Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher; ou uma medida protetiva expedida pelo Judiciário.
A legislação também prevê que crianças
e adolescentes sob a guarda da beneficiária possam receber o mesmo direito,
caso haja justificativa fundamentada pelo órgão estadual responsável pela
proteção da mulher vítima de violência. Além disso, a norma estabelece que o
atendimento deverá ser prestado com presteza e sigilo para evitar a exposição e
novos constrangimentos às vítimas.
A nova regra entra em vigor
imediatamente e, conforme previsto no artigo 7º, as empresas de transporte
público poderão solicitar revisão do benefício caso haja impacto no equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme previsto na Lei
Federal nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessões e permissões da
prestação de serviços públicos.