Instrução Normativa 2.219/24: Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
As operadoras de cartões de crédito e
instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar
informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O
envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos
internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e
promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota
da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a
obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que
é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta
informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de
cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados,
financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita
Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como
saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos
correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em
2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e
contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de
crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas
pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos,
como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as
plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de
grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de
eletrodomésticos; e atacadistas.
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