STF decide que até 40g de maconha diferenciam traficante de usuário; entenda a questão
Após
nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal
Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que
descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40
gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com
a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A
decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do
julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A
decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal
continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga
em local público, mas as consequências passam a ter natureza
administrativa e não criminal.
O
Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A
lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa
forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito
policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento
dessas penas alternativas.
Principais
pontos de decisão
Punição
administrativa
A
Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências
são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de
prestação de serviços comunitários.
A
advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão
ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão
penal.
O
registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os
usuários.
Usuário
x Traficante
A
Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a
quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes.
O
cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre
25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma
média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A
decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade
de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos
delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o
entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A
decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser
feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo,
não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão
Após
o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão
pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo
ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte
de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não
é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
"A
regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela
agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é
possível", afirmou.
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